Plano Conchas de Retomada das Atividades Econômicas
A primeira etapa do Plano Conchas de Retomada das Atividades Econômicas durante a flexibilização da quarenta teve início hoje segunda-feira, dia 1º de junho, conforme DECRETO Nº 2.585 , assinado pelo prefeito Odirlei Reis no dia 29 de maio, e divulgada pelo site da prefeitura municipal.
Conchas está enquadrada na “fase 3” do plano que permite a reabertura dos seguintes setores:
- Imobiliárias;
- Concessionárias de veículos;
- Escritórios;
- indústria não essencial e a construção civil
- Bares, restaurantes e similares
- Comércio em geral;
- Salões de Beleza
- Shopping Center.
O documento destaca que o funcionamento do comércio será, das 8h às 14h, no período de 1º a 15 de junho.
Para o funcionamento dos estabelecimentos, o decreto estadual determina que, além das medidas do protocolo sanitário geral – como limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies, distanciamento físico, uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes, limite de pessoas no espaço e disponibilização de álcool em gel, entre outras – as empresas terão de tomar medidas extras.
Entre as exigências, está, ainda, a restrição de acesso simultâneo de 40% à capacidade do estabelecimento.
Destacamos a importância da leitura do decreto na íntegra para que sejam observadas e cumpridas outras exigências importantes de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.
Decreto Municipal Nº 2.585/2020
Decreto Estadual nº 64.994/2020
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